7463-19

7463-19

RESOLUÇÃO Nº 7.463-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020355/2019-27, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, a celebrar instrumento contratual de transição junto às empresas ALUNORTE – ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.848.387/0001-54 e ALBRAS – ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.053.020/0001-44, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do porto organizado de Vila do Conde, nos termos do que dispõe o art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016, com vistas a regularizar a ocupação da referida área até a realização da licitação correspondente e a assunção ao terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º Determinar que a Autoridade Portuária apresente a relação e o termo de arrolamento de bens no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do instrumento contratual.
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório das áreas em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário