7564-20
RESOLUÇÃO Nº 7.564-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001217/2015-15 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 003/2017-MTPA, entre a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 20.391.326/0001-02, relativamente à ampliação, aumento de capacidade e alteração do projeto do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Presidente Kennedy/ES, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, promover a retificação no texto proposto da Minuta do Termo Aditivo (SEI nº 0904429), consoante recomendações contidas no Despacho nº 00016/2020/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I
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