7613-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.613-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020. (Rerratificada pelo Acórdão nº 90-2020-ANTAQ, de 11 de agosto de 2020)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, considerando o que consta do Processo nº 50300.001658/2020-84 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018, a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.243.301/0001-25, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado na na Rua “A”, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Bairro Enseada, Maragogipe/BA, visando a movimentação e armazenagem de graneis sólidos (minério de ferro), durante o prazo máximo de 180 dias, a contar da primeira movimentação efetiva que ocorreu em 26 de junho de 2020.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
Rerratificada no DOU de 12.08.2020, Seção I

 

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