7661-20

7661-20

RESOLUÇÃO Nº 7.661-ANTAQ, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002858/2020-54, em ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da Denúncia formulada pelo SINDICATO DAS EMPRESAS OPERADORAS DE TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS DE ITAJAÍ E REGIÃO – SINTER, tendo em vista a demonstração de legitimidade por instrumento de mandato e autorizações específicas de três empresas associadas.
Art. 2º Indeferir o pedido cautelar formulado, tendo em vista que não se vislumbrou a presença do requisito da fumaça do bom direito, ante a inexistência de definição acerca da metodologia de análise de abusividade que permita a constatação e intervenção da Agência na atividade econômica com segurança e responsabilidade, bem como constatou-se, em juízo sumário, não existir perigo da demora relevante e iminente a favor dos Denunciantes, tendo, ao contrário, possível e iminente perigo de dano reverso, ao menos até a definição futura da ANTAQ que venha a definir os critérios de análise de abusividade, que permitam concluir de forma diversa.
Art. 3º No mérito, julgar improcedente a Denúncia formulada, face a inexistência de meios, no momento, de se apurar de forma definitiva a existência da abusividade que o Denunciante tenta fazer prevalecer.
Art. 4º Intimar as partes para, querendo, manifestar o interesse de mediação da ANTAQ acerca de possível composição amigável quanto ao tema.
Art. 5º Indeferir o encaminhamento dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por se tratar de medida inócua e desnecessária, ante a comprovação de que a matéria em debate já sofreu e ainda sofre análise junto ao referido Conselho.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07.04.2020, Seção I

 

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