7660-20

7660-20

RESOLUÇÃO Nº 7.660-ANTAQ, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

Suspende os prazos pontualmente previstos na Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 29/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 28/2019 e na Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde – OMS como Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de estabelecer medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020;
Considerando o que consta do Processo nº 50300.006024/2020-18, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Suspender os prazos pontualmente previstos na Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 28-ANTAQ/2019 e na Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias, tendo em vista a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2020.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 2º Esta Resolução tem por objeto suspender os prazos, pontualmente, previstos na Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 28-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ/2019, na Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias, tem em vista a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2020.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DE PRAZO
Art. 3º Excepcionalmente, a partir da data de publicação desta Resolução, ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos:
I – art. 33, da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019;
II – art. 34, II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 29/2019, originalmente estendido em 180 dias, a partir de 17/11/2019, pelo art. 1º, da Resolução ANTAQ nº 7.408/2019;
III – art. 34, inciso III, alíneas “a”, e “b” da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
IV – art. 5º, da Resolução Normativa ANTAQ nº 28/2019;
V – art. 33, inciso V, alíneas “d”, e “e” da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
VI – Manual de Contas das Administrações Portuárias, no âmbito do Sistema CONTABIL, referente a apresentação de:
a) demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) mensais do exercício de 2020, a contar de mês de referência de fevereiro de 2020;
b) demonstrações contábeis societárias (DCSs) anuais do exercício de 2019;
c) demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) anuais do exercício de 2019; e
d) atualizações anuais do Método de Custeio.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Mantêm-se inalterados os requisitos, procedimentos e fluxos dos procedimentos administrativos prescritos antes da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Esta Resolução não convalida o eventual descumprimento de prazos e obrigações materializado antes da sua emissão.
Art. 5º Caberá à Superintendência de Regulação (SRG) desta Agência Reguladora esclarecer e deliberar sobre casos omissos relacionados a esta Resolução.
Parágrafo único. As orientações gerais da SRG sobre o assunto, se houver, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, em http://portal.antaq.gov.br/index.php/contabilidade-regulatoria/.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07.04.2020, Seção I

 

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