7669-20
RESOLUÇÃO Nº 7.669-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002562/2014-95 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, com sede à Rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense – Guarujá/SP, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada em São Gonçalo/RJ, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 3/2017.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com sugestão de Minuta de Contrato de Adesão SEI nº 1008405, recomendando a inserção de condição suspensiva de sua eficácia à apresentação de documentação da Secretaria de Patrimônio da União (certidão de disponibilidade do espaço físico em águas públicas), nos termos do §5º do art. 4º da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, caso ainda não tenha havido resposta da referida Secretaria ao tempo da assinatura contratual, bem como que promova a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
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