7774-20
RESOLUÇÃO Nº 7.774-ANTAQ, DE 21 DE MAIO 2020. (Revogada pelo Acórdão nº 148-ANTAQ, de 27 de outubro de 2020) (Revogada pelo Acórdão nº 570/2021-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007582/2016-14, em ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Atribuir efeito suspensivo aos termos da Resolução nº 7.608-ANTAQ (Sei nº 0985812), de 09/03/2020, de modo a suspender as determinações nela contidas até ulterior deliberação da Diretoria Colegiada acerca do mérito dos embargos de declaração opostos pela empresa APM TERMINAIS ITAJAÍ S.A.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.05.2020, Seção I
REVOGADA
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