7790-20

7790-20

RESOLUÇÃO Nº 7.790-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008735/2019-93 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do Edital (SEI nº 1039053), a Minuta de Contrato (SEI nº 1039054) e seus respectivos anexos, a saber: a) Ofício 397/2020/SNPTA (SEI nº 1044398); b) Despacho Decisório Nº 42/2020/SNPTA – Aprovação do Estudo v2 (SEI nº 1044398); c) Estudo IQI13 – Seção A – Apresentação rev02 (SEI nº 1038987); d) Estudo IQI13 – Seção B – Estudos de Mercado rev03 (SEI nº 1038988); e) Estudo IQI13 – Seção C – Engenharia rev02 (SEI nº 1038993); f) Estudo IQI13 – Seção D – Operacional rev02 (SEI nº 1038996); g) Estudo IQI13 – Seção E – Financeiro rev_02 (SEI nº 1039000); h) Estudo IQI13 – Seção F – Ambiental rev_02 (SEI nº 1039001); i) Fotografia – Quantitativo (SEI nº 1039012); j) Fotografia – Delimitação da área (SEI nº 1039018); l) Fotografia – Linha de Duto (SEI nº 1039023); m) Ato Justificatório (SEI nºs 1039043, 1005298, 0979955, 0979957 e 0994832); n) Nota Técnica Conjunta nº 24/2019 – GEINF/GENEC (SEI nº 0979960); o) Nota Técnica Nº 17/2020 – GEPRO 1 – EPL (SEI nº 1039049), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto de Itaqui/MA, relativamente à área denominada IQI13, destinada a movimentação, armazenagem e distribuição granéis líquidos de combustíveis, cujo procedimento será realizado por esta Agência com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I

 

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