AC-66-2020

AC-66-2020

ACÓRDÃO Nº 66-2020-ANTAQ

Processo: 50300.022293/2018-15
Parte: COOPERATIVA DE TRABALHO EM AMARRACAO DE NAVIOS E SERVICOS GERAIS DO PORTO DE PARANAGUA E LITORAL DO PARANA COOPANPP (30.617.991/0001-17)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação apresentada pela COOPERATIVA DE TRABALHO EM AMARRAÇÃO DE NAVIOS E SERVIÇOS GERAIS DO PORTO DE PARANAGUÁ E LITORAL DO PARANÁ – COOPANPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.617.991/0001-17, com a finalidade de obter outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, conforme Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, nos termos do requerimento SEI nº 0679083.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 465ª, 475ª e 479ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 09/08/2019, 08/04/2020 e 04/06/2020, respectivamente.

O Diretor Relator, Adalberto Tokarski, quando da 465ª ROD, proferiu seu voto, nos seguintes termos:
“Pela expedição do Termo de Autorização em caráter excepcional em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO EM AMARRAÇÃO DE NAVIOS E SERVIÇOS GERAIS DO PORTO DE PARANAGUÁ E LITORAL DO PARANÁ – COOPANPP, CNPJ nº 30.617.991/0001-17, com a finalidade de obter outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário operando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, conforme Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, nos termos do requerimento SEI 0679083.”

O Diretor Francisval Mendes, por ocasião da 475ª ROD, apresentou seu voto-vista:
“I – Pela expedição do Termo de Autorização em caráter excepcional em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO EM AMARRAÇÃO DE NAVIOS E SERVIÇOS GERAIS DO PORTO DE PARANAGUÁ E LITORAL DO PARANÁ – COOPANPP, CNPJ nº 30.617.991/0001-17, com a finalidade de obter outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, conforme Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; e
II – Pela convalidação do Termo de Autorização nº 1.214/2015.”

Por ocasião da 479ª ROD, a Diretora Gabriela Costa proferiu seu voto-vista nos seguintes termos:
“I – Pelo indeferimento do pedido de autorização formulado pela Cooperativa de Trabalho em Amarração de Navios e Serviços Gerais do Porto de Paranaguá e Litoral do Paraná – COOPANPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.617.991/0001-17, para operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário; e
II – Pela anulação do Termo de Autorização nº 1.214-ANTAQ, outorgado à Cooperativa de Serviços Fluviais Especializados do Rio Trombetas – COOPBARCOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.808.057/0001-38.”

O Diretor Francisval Mendes, então, alterou seu voto, para acompanhar o posicionamento da Diretora Gabriela Costa.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.06.2020, seção I

 

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