7964-20
RESOLUÇÃO Nº 7.964-ANTAQ, DE 21 DE AGOSTO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006504/2020-89, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Processo Administrativo nº 50300.006504/2020-89, por exaurimento de finalidade, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.08.2020, Seção I
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