AC-148-2020

AC-148-2020

ACÓRDÃO Nº 148-ANTAQ, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 (Atribuído efeito suspensivo ao AC-148-2020 pela Deliberação-DG nº 22, de 13 de fevereiro de 2021) (Revogado pelo Acórdão nº 570/2021-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)

Processo: 50300.007582/2016-14
Parte: APM TERMINALS ITAJAI S.A. (04.700.714/0001-63)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos de declaração opostos pela empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. (SEI nº 1032413), em que a embargante aponta supostas omissões que teriam sido perpetradas no bojo da decisão que culminou na Resolução nº 7.608-ANTAQ (SEI nº 0985812), que resolveu nos seguintes termos:
Art. 1º Determinar que o Processo Administrativo nº 50300.007582/2016-14 retorne à sua tramitação ordinária, observando as premissas delineadas Voto AST-DG 0976300.
Art. 2º Determinar que a empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. se abstenha de movimentar, no Porto de Itajaí, quaisquer cargas não previstas expressamente no seu Contrato de Arrendamento nº 30/2001, sendo permitida a movimentação de carga geral, desde que esteja devidamente unitizada, ou seja, com os volumes devidamente acoplados entre si (não soltos), mantidos invioláveis ao longo de todo o transporte, nos termos delineados no supracitado voto.
Art. 3º Indeferir o requerimento da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI para que seja autorizado à APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. operar cargas conteinerizadas fora da área do arrendamento.
Art. 4º Recomendar à empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. que, se assim entender cabível, promova a criação de subsidiária integral para realização das operações fora da área arrendada, por meio de regime de tarifas públicas, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa regularize nova subsidiária, ocasião em que, nesse interregno, excepcionalmente, poderá seguir na operação nos moldes atuais, respeitando a limitação contratual na movimentação de cargas, haja vista a restrição locacional informada nos autos e o princípio da continuidade da prestação dos serviços portuários.
Art. 5º Determinar à SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI a retificação do Certificação de Operador Portuário da APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., restringindo-o às cargas previstas no Contrato de Arrendamento nº 30/2001, quais sejam, contêineres, cargas unitizadas e veículos.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – Conhecer dos embargos de declaração opostos pela APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., eis que tempestivos;
II – Dar parcial provimento aos embargos de declaração para reconhecer parte das omissões apontadas, apenas para saná-las e esclarecê-las, sem, contudo, ter o condão de modificar a decisão embargada, mantendo a integralidade da Resolução 7.608-ANTAQ (SEI nº 0985812);
III – Revogar a decisão prolatada e materializada na Resolução 7.774-ANTAQ (SEI nº 1043532), eis que cessados seus efeitos com a presente decisão de mérito; e
IV – Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que retorne com a instrução dos presentes autos, respeitando a integralidade dos termos constantes na Resolução 7.608-ANTAQ (SEI nº 0985812).

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e o Diretor Joelson Miranda.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 28.10.2020, seção I

REVOGADO

 

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