AC-160-2020

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ACÓRDÃO Nº 160-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.005687/2018-09
Parte: TECON RIO GRANDE S/A (01.640.625/0001-80)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa TECON RIO GRANDE S.A., na qualidade de Arrendatária do Porto de Rio Grande, por ocupar área no Porto Organizado sem instrumento contratual válido, considerando área acrescida pelo 1º Termo Aditivo ao contrato de arrendamento – CASUPRG 01/97, que ainda não foi devidamente convalidado, com incurso na infração capitulada no art. 34, inciso XIV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003721-4, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa Tecon Rio Grande S.A., CNPJ nº 01.640.625/0001-80; e
II – cientificar a empresa Tecon Rio Grande S/A e a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I

 

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