TA-1814

TA-1814

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014945/2020-54 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual L M P FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, doravante denominada Autorizado, domiciliado em Terra Santa/PA, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Parintins/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

RITA HELENA IV

0050075926

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: TERRA SANTA/PA – PARINTINS/AM
EMBARCAÇÃO: RITA HELENA IV

 Esquema Operacional – Linha Terra Santa/PA – Parintins/AM

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Terra Santa/PA

Segunda-feira

7h00 (horário local)

Parintins/AM

Segunda-feira

9h00

Parintins/AM

Segunda-feira

14h00

Terra Santa/PA

Segunda-feira

17h00 (horário local)

Terra Santa/PA

Quarta-feira

7h00 (horário local)

Parintins/AM

Quarta-feira

9h00

Parintins/AM

Quarta-feira

14h00

Terra Santa/PA

Quarta-feira

17h00 (horário local)

Terra Santa/PA

Sexta-feira

7h00 (horário local)

Parintins/AM

Sexta-feira

9h00

Parintins/AM

Sexta-feira

14h00

Terra Santa/PA

Sexta-feira

17h00 (horário local)

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011993/2021-71 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.814-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual L M P FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, doravante denominada Autorizado, sediado em Terra Santa/PA, a operar por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.814-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

RITA HELENA IV

0050075926

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: Nhamundá/AM a Santarém/PA
EMBARCAÇÃO: RITA HELENA IV

 Esquema Operacional * – Linha Nhamundá/AM a Santarém/PA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Nhamundá/AM

sábado

04h30 

Faro/PA

sábado

5h45 (horário local)

Faro/PA

sábado

06h15

Terra Santa/PA

sábado

07h30

Terra Santa/PA

sábado

08h00

Oriximiná/PA

sábado

09h00 

Oriximiná/PA

sábado

09h30

Óbidos/PA

sábado

10h40

Óbidos/PA

sábado

11h00

Santarém/PA

sábado

12h00

Santarém/PA

domingo

13h00

Óbidos/PA

domingo

15h00

Óbidos/PA

domingo

15h30

Oriximiná/PA

domingo

16h30

Oriximiná/PA

domingo

17h15

Terra Santa/PA

domingo

19h00

Terra Santa/PA

domingo

19h30

Faro/PA

domingo

20h00

Faro/PA

domingo

20h15 (horário local)

Nhamundá/AM

domingo

19h30

*Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará.

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).

 

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