Deliberação 09-2021

Deliberação 09-2021

DELIBERAÇÃO – DG Nº 9, DE 11 DE JANEIRO 2021 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 16, de 1º de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.023005/2020-56, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 690-ANTAQ, de 2 de setembro de 2010, de titularidade da empresa M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.823.522/0001-32, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 13º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 12º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 690-ANTAQ e revogar a Resolução nº 6.319-ANTAQ, ambos de 28 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.01.2021, Seção I
REVOGADA

 

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