AC-103-2021

AC-103-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 103-2021-ANTAQ

Processo: 50300.018097/2020-52
Parte: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (45.050.663/0001-59)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de representação com pedido de medida cautelar, protocolada pela empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (SEI nº 1153632), em face de suposta ilegalidade cometida pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A – BTP, arrendatária do Porto de Santos, ora denunciada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer da representação apresentada pela empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, em face de suposta ilegalidade cometida pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A (BTP); II – declarar a extinção do presente processo, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos, em razão da não comprovação da materialidade do objeto da denúncia (aumento abusivo de preços da rubricas de SSE); e III – cientificar as citadas empresas acerca da presente deliberação.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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