AC-105-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 105-2021-ANTAQ
Processo: 50300.000556/2021-22
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66), TVV – TERMINAL DE VILA VELHA S.A (02.639.850/0001-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de autorização para a celebração de contrato de transição de área localizada na poligonal do Porto Organizado de Vitória/ES, a ser celebrado entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, e a empresa Terminal de Vila Velha S/A – TVV.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, a celebrar contrato de transição com a empresa Terminal de Vila Velha S/A – TVV, tendo por objeto a exploração de uma área de 54.086,00 m², destinada à armazenagem de veículos, localizada na retroárea de Capuaba, dentro das delimitações do Porto Organizado de Vitória/ES, pelo prazo normativo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes, da Resolução Normativa nº 07/2016-ANTAQ, autorização que fica condicionada à apresentação de acréscimo ao conteúdo da Cláusula Décima, da minuta de contrato de transição apresentada, de todas as obrigações dispostas no artigo 34, XII, da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ; II – declarar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para a concessão da CODESA seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; III – determinar à Superintendência de Outorgas da ANTAQ articulação junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada, nos termos aprovados nesta deliberação; e IV – cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, e a empresa Terminal de Vila Velha S/A – TVV acerca da presente deliberação.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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