AC-125-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 125-2021-ANTAQ
Processo: 50300.003402/2021-92
Parte: VALDEMIR MAIA FERREIRA (07.150.731/0001-62)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pelo empresário individual VALDEMIR MAIA FERREIRA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na região hidrográfica amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente termo de autorização em favor do empresário individual VALDEMIR MAIA FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.150.731/0001-62, com sede no município de Itacoatiara/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na região hidrográfica amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007;
II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e
III – cientificar o empresário individual VALDEMIR MAIA FERREIRA acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/ptbr.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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