AC-131-2021

AC-131-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 131-2021-ANTAQ

Processo: 50300.002513/2021-81
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS (Santos Port Authority – SPA) com vistas à obtenção de autorização para celebração de contrato de transição de área localizada na poligonal do Porto Organizado de Santos junto à empresa Santos Brasil Participações S/A.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa Santos Brasil Participações S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária com área de 64.412 m², para movimentação de carga geral localizada no cais do Saboó, no Porto de Santos/SP, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ; II – expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a autoridade portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e III – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A e a empresa Santos Brasil Participações S/A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 31 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
Retificado no DOU de 20.04.2021, Seção I

 

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