AC-141-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 141-2021-ANTAQ
Processo: 50300.011637/2017-71
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP (44.837.524/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por meio Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP (Autoridade Portuária de Santos), inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0003-79, quanto a suposta infração ao art. 32, XXXVIII da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 3390-1, lavrado em 27/09/2018 pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência; II – arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP; e III – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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