AC-156-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 156-2021-ANTAQ
Processo: 50300.023451/2020-61
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de autorização para a celebração de contrato de transição de área localizada na poligonal do Porto Organizado de Imbituba/SC, a ser celebrado entre a Autoridade Portuária – SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A – e a empresa FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A a celebrar contrato de transição com a empresa FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA, tendo por objeto a exploração de uma área de 7.455,00 m² – composta por 3 Tanques de armazenamento de granéis líquidos, dutos de alimentação do TGL de 806 metros de comprimento (“linha aérea, linha sob cais 1 e pontos de saída no Cais”) e equipamento para carregamento dos veículos de transportes de granéis líquidos, dentro das delimitações do Porto Organizado de Imbituba/SC, pelo prazo normativo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes da Resolução Normativa nº 07/2016-ANTAQ; II – declarar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área denominada IMB05 seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; III – cientificar a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A e a empresa FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA acerca da presente deliberação.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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