TA-1838

TA-1838

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.838-ANTAQ (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 109/2022, de 15 de agosto de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.003402/2021-92 e tendo em vista o deliberado em sua 497ª Reunião Ordinária, realizada entre 22 e 24 de março de 2021,
Resolve:
I – autorizar o empresário individual VALDEMIR MAIA FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.150.731/0001-62, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Itacoatiara/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – o Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – a atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – o descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – o presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.838-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

ME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXP GUSTAVO IV

005-007776-7

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXP GUSTAVO IV

EXP. GUSTAVO IV – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Segunda-feira

6h00

Itacoatiara/AM

Segunda-feira

10h00

Itacoatiara/AM

Segunda-feira

10h10

Parintins/AM

Segunda-feira

14h30

Parintins/AM

Segunda-feira

14h40

Juruti/PA

Segunda-feira

17h40

Juruti/PA

Segunda-feira

17h50

Óbidos/PA

Segunda-feira

18h30

Óbidos/PA

Segunda-feira

18h40

Santarém/PA

Segunda-feira

21h30

EXP. GUSTAVO IV – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Quinta-feira

5h00

Óbidos/PA

Quinta-feira

8h00

Óbidos/PA

Quinta-feira

8h10

Juruti/PA

Quinta-feira

10h00

Juruti/PA

Quinta-feira

10h10

Parintins/AM

Quinta-feira

11h30

Parintins/AM

Quinta-feira

11h40

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

17h00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

17h10

Manaus/AM

Quinta-feira

21h30

Obs.: mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.838-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.009187/2021-33 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.838-ANTAQ, de 31 de março de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual VALDEMIR MAIA FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.150.731/0001-62, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Itacoatiara/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.838-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXP GUSTAVO IV

005-007776-7

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXP GUSTAVO IV

EXP. GUSTAVO IV – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Terça-feira

5h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

9h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

9h10

Parintins/AM

Terça-feira

13h30

Parintins/AM

Terça-feira

13h40

Juruti/PA

Terça-feira

16h40

Juruti/PA

Terça-feira

16h50

Óbidos/PA

Terça-feira

17h30

Óbidos/PA

Terça-feira

17h40

Santarém/PA

Terça-feira

20h30

EXP. GUSTAVO IV – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Quinta-feira

5h00

Óbidos/PA

Quinta-feira

8h00

Óbidos/PA

Quinta-feira

8h10

Juruti/PA

Quinta-feira

10h00

Juruti/PA

Quinta-feira

10h10

Parintins/AM

Quinta-feira

11h30

Parintins/AM

Quinta-feira

11h40

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

17h00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

17h10

Manaus/AM

Quinta-feira

21h30

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

 

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