Deliberação 67-2021

Deliberação 67-2021

DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interna, considerando o que consta dos Processos nº 50300.002513/2021-81 e 50300.006249/2021-55 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Retificar o Acórdão nº 131-2021-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 01/04/2021, em virtude de erro material, para que onde se lê: “I – autorizar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa Santos Brasil Participações S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária com área de 56.835,92 m², para movimentação de carga geral localizada no cais do Saboó, no Porto de Santos/SP, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ“, leia-se: “I – autorizar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa Santos Brasil Participações S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária com área de 64.412 m², para movimentação de carga geral localizada no cais do Saboó, no Porto de Santos/SP, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.”
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.04.2021, Seção I

 

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