Deliberação 73-2021

Deliberação 73-2021

DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 19 DE ABRIL DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.011287/2021-02 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso SEI nº 1285367, considerando a presença de documentos classificados como de caráter sigiloso, devendo ficar limitados ao conhecimento das partes ou pessoas por estas autorizadas, conforme as hipóteses previstas no art. 169 da Lei nº 11.101, de 2005, no art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011 e no §2º do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 2º Comunicar o interessado, Golar Power Latam Participações e Comércio Ltda, que o processo em questão, após concluída instrução prévia, será submetido a anúncio público, de forma que os documentos passíveis de vista estarão disponíveis no momento processual oportuno.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.04.2021, Seção I

 

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