Deliberação 97-2021

Deliberação 97-2021

DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 4 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002553/2021-23 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, uma vez que ausentes os pressupostos mínimos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Art. 2º Cientificar as empresas LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS e a BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2021, Seção I

 

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