Deliberação 114-2021

Deliberação 114-2021

EXTRATO DE DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 19 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008615/2021-19 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.705-ANTAQ, de 22 de setembro de 2019, de titularidade da empresa PONTA LESTE APOIO MARITIMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.300.555/0001-45, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da natureza jurídica da detentora que deixou de ser EIRELI e passou para forma de sociedade LTDA, com a denominação social de “PONTA LESTE APOIO MARÍTIMO LTDA”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.05.2021, Seção I

 

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