Deliberação 131-2021

Deliberação 131-2021

DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009358/2021-24 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, a operação de desembarque da carga identificada no Processo nº 50300.009358/2021-24, no Cais EBR São José do Norte, localizado no Porto do Rio Grande/RS, explorado pela empresa ESTALEIROS DO BRASIL LTDA – EBR, cuja embarcação de transporte tem previsão de atracação entre os dias 24 de maio e 6 de junho de 2021, em consonância com a legislação que regulamenta a matéria disposta no artigo 49 da Lei 10.233, de 2001 e artigo 31 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.05.2021, Seção I

 

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