AC-315-2021

AC-315-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 315-2021-ANTAQ

Processo: 50300.004370/2021-42
Parte: CONPORT AFRETAMENTOS MARITIMOS O.K. LTDA (00.288.078/0001-53), AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07), SA MARÍTIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSÁRIA (58.150.871/0001-71)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento de autorização para assinatura de contrato de transição, protocolado pela AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS (SPA), nos termos da Petição SPA DIPRE-GD/62.2021 (SEI nº 1267463), para movimentação de carga de granel sólido em área localizada na região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, após a empresa CONPORT AFRETAMENTOS MARÍTIMOS LTDA ter se sagrado vencedora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, com fulcro na Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 31 de maio de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS (SPA) a celebrar contrato de transição com a empresa CONPORT AFRETAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, tendo por objeto a exploração de instalação portuária para movimentação de granel sólido, localizada na região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, pelo prazo normativo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes, da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016; II – declarar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área denominada STS10 seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhar cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e III – determinar que a SPA providencie a comprovação da adimplência da interessada antes da assinatura do contrato de transição; e IV – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

Brasília, 17 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.06.2021, seçãoI

 

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