AC-316-2021

AC-316-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 316-2021-ANTAQ

Processo: 50300.023741/2020-12
Parte: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento de autorização para assinatura de contrato de transição, protocolado por SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (Autoridade Portuária do Porto de Suape), nos termos da Petição 62/2020 (SEI nº 1220683) e seus anexos, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, a ser celebrado entre a Autoridade Portuária e a empresa M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA, escolhida por meio do Chamamento Público nº 02/2020, com fulcro na Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 31 de maio de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS a celebrar contrato de transição com a empresa M&G SÃO CAETANO INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA, tendo por objeto a exploração de instalação portuária para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, localizada na poligonal do Porto Organizado de Suape, pelo prazo normativo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes, da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016;II – declarar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área denominada SUA07 seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhar cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; III – determinar que SUAPE providencie a comprovação da adimplência da interessada antes da assinatura do contrato de transição e os ajustes e complementações à minuta do contrato de transição, conforme descrito no presente decisium, para atendimento do disposto nos art. 48 e 34, XI e XII da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016; e IV – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

Brasília, 17 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I

 

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