AC-333-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 333-2021-ANTAQ
Processo: 50300.001911/2019-66
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão da proposta de alteração normativa com vistas a regulamentar o transporte de cargas perigosas na navegação interior, em cumprimento ao item 1.5 da Agenda Regulatória da ANTAQ biênio 2018/2019 (SEI nº 0542003).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar a proposta normativa que altera as normas aprovadas pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009; e pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; estabelecendo critérios para prestação de serviços de transporte de cargas perigosas na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA AST-DT (SEI nº 1323941); e II – determinar à Superintendência de Regulação (SRG) que proceda à abertura de processo apartado para análise da problemática relatada nos autos acerca da armazenagem de cargas perigosas em embarcações atracadas nos terminais, em decorrência de atrasos para o carregamento ou descarregamento dos produtos, articulando-se junto à SFC, se for o caso, para coordenação de ações de fiscalização específicas.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.06.2021, seção I
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