AC-373-2021
ACÓRDÃO Nº 373-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.008105/2021-33
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC (34.040.345/0003-52), NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A (07.522.140/0001-79)
Ementa:
Requerimento apresentado pela Administração do Porto de Maceió (APMC) de autorização para celebração de contrato de transição com a empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A. para atividades de apoio offshore.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – indeferir o pleito autorização para celebração do contrato de transição entre a Administração do Porto de Maceió (APMC) e a empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A., escolhida por meio do Edital de Processo Simplificado nº 01/2021, para realização de atividades de apoio offshore, na medida em que não foram atendidos os requisitos previstos pela Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016; II – reconhecer a possibilidade de celebração do referido contrato, desde que a Autoridade Portuária apresente a proposta de uso da área, previamente, à ANTAQ, acompanhada dos documentos e da minuta de contrato necessários ao atendimento das regras já existentes e em vigor (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013), competindo à Superintendência de Outorgas desta Agência – SOG a análise do pleito e os contornos finais do conteúdo do instrumento de uso temporário; III – determinar que a minuta do contrato de uso temporário contenha cláusula de adaptação, para que seja realizada pela SOG quando do término da normatização do tema, no bojo do Processo nº 50300.010905/2021-14; e IV – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
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