AC-381-2021

AC-381-2021

ACÓRDÃO Nº 381-ANTAQ, DE 12 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.002251/2019-31
Parte: CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICO (33.109.000/0009-30)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT (CENTRONAVE), SEI nº 1366272, com a finalidade de prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo da Audiência Pública nº 11/2021 (SEI nº1328256) que versa sobre a proposta de alteração normativa referente à análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC (Agenda Regulatória 2020/2021).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir parcialmente a solicitação do Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT (CENTRONAVE), para prorrogar em 15 (quinze) dias o prazo da Audiência Pública nº 11/2021, cujo objeto versa sobre a proposta de alteração normativa referente à análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC (Agenda Regulatória 2020/2021); II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE), para que adotem as providências pertinentes; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 13.07.2021, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário