AC-390-2021
ACÓRDÃO Nº 390-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.019487/2020-40
Parte: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A (04.487.767/0001-48)
Ementa:
Retificação material do Acórdão nº 279/2021-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – retificar o item III do Acórdão nº 279/2021-ANTAQ, para fazer constar os seguintes termos: “III – cientificar a EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A. – “ERPM” e ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS – “EHA” acerca da presente decisão.”
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
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