AC-399-2021
ACÓRDÃO Nº 399-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.004931/2021-11
Parte: IRMAOS GOES INDUSTRIA, COMERCIO E NAVEGACAO LTDA – ME (14.542.161/0001-11)
Ementa:
Solicitação de renúncia ao Termo de Autorização nº 935-ANTAQ, que conferiu autorização à empresa IRMÃOS GÓES INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Belém/PA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – orientar a Superintendência de Outorgas (SOG) que, em caso de falecimento do único titular da outorga, o requerente apto a representar o outorgado deve ser o inventariante, que poderá atuar em nome do espólio, ou, alternativamente, a totalidade dos seus herdeiros, peticionando de forma conjunta ou por intermédio de representante munido de procuração em nome de todos eles, com poderes específicos para renunciar à outorga; e II – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Outorgas (SOG), para providências e deliberação, nos termos da delegação dada pela Portaria-ANTAQ nº 236/2019.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
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