AC-467-2021
ACÓRDÃO Nº 467-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.022234/2020-53
Parte: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Ementa:
Requerimento de autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP). Reconhecimento da possibilidade de celebração do contrato. Remessa ao Ministério da Infraestrutura.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e o ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 13.937.032/0001-60, com sede na 3ª Avenida, Ala Sul, Salvador/BA, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada em Ilhéus/BA, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, eis que atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815/2013 e o Decreto nº 8.033/2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 7/2021; II – determinar que o presente processo seja encaminhado ao Ministério da Infraestrutura, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão, recomendando a atualização das certidões com validade expirada; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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