Deliberação 202-2021
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011837/2021-19 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer a denúncia com pedido de liminar, inaudita altera pars, do CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFÉ, representando uma de suas associadas, a empresa PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, nos termos das Petições SEI nº 1367999 e nº 1369457 e demais documentos anexos, em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e do armador HAMBURG SUD DO BRASIL LTDA, em razão de suposta cobrança abusiva de armazenagem adicional na exportação por parte das citadas empresas, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º Deferir, no mérito, o pedido de medida cautelar, pela presença cumulativa dos pressupostos de “fumus boni iuris” e de “periculum in mora”, determinando que as empresas SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. e HAMBURG SUD DO BRASIL LTDA., se abstenham de tomar qualquer medida discriminatória relacionada às operações da empresa PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, tais como, dentre outras, o bloqueio das operações de embarques de todos os contêineres via Santos Brasil pela primeira denunciada, a inscrição da dívida no SERASA e/ou protesto do título relacionado ao valor de R$ 98.962,30 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos), até que esta Agência Reguladora delibere definitivamente a respeito do feito.
Art. 3º Restituir os autos à Superintendência de Regulação, para prosseguimento da análise terminativa de mérito sobre o assunto.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.08.2021, Seção I
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