Deliberação 203-2021

Deliberação 203-2021

DELIBERAÇÃO Nº 203, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 15/2023, de 21 de março de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.000088/2021-96 e o teor do Acórdão nº 360-2021-ANTAQ, proferido na 503ª Reunião Ordinária, realizada entre 21 a 23/06/2021, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 25/05/2018 a 04/01/2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Paranaguá, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 364.692.403,19 para o período de referência subsequente à revisão.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam dos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes, conforme consta no processo supracitado.
Art. 2º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência à nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019.
Art. 3º Revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.123/2018.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.08.2021, Seção I
REVOGADA

ANEXO I – TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Nova Tarifa, com impostos (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,21

4

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,23

5

2.1.3

De granéis sólidos.

2,33

6

2.1.4

De granéis líquidos.

0,98

7

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

1,98

8

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,31

9

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

10,18

10

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

11

2.1.8.1

Granéis líquidos químicos e/ou corrosivos

1,48

12

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,76

13

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

14

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,75

15

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,16

16

2.2.3

De granéis sólidos.

1,25

17

2.2.4

De granéis líquidos.

0,6

18

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

1,76

19

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,25

20

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

10,18

21

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

22

2.2.8.1

Granéis líquidos químicos e/ou corrosivos

0,92

23

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,76

24

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

25

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

26

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,79

27

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,60

28

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

29

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,82

30

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,67

31

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional e Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

32

1.1

Carga geral

5,50

33

1.2

Granéis Sólidos

34

1.2.1

Exportação via terminais privados

1,83

35

1.2.2

Importação

36

1.2.2.1

Origem mineral ou química

4,29

37

1.2.2.2

Trigo, cevada, malte e demais granéis sólidos

2,93

38

1.3

Granéis Líquidos

39

1.3.1

Derivados de petróleo e álcool

3,49

40

1.3.2

Demais granéis líquidos

1,12

41

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

42

2.1

Contêiner cheio de 20’/40′

86,25

43

2.2

Contêiner vazio de 20’/40′

68,26

44

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

45

3.1

Veículo montado de ou para instalações públicas

71,77

46

3.2

Veículo montado de ou para instalações privadas

7,39

47

4

Por passageiro:

48

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

47,47

49

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

47,47

50

4.3

Em trânsito, independente da origem.

40,69

51

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

52

9.1

Granéis Sólidos via Silo Público

4,87

53

9.2

Granéis Líquidos via TEPAGUÁ

6,00

54

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

55

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

56

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

CIF 0,0350%

57

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

58

1.1.2.1

Segundo ao décimo períodos

CIF 0,0875%

59

1.1.2.2

Décimo primeiro período e subsequentes

CIF 0,2625%

60

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

61

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,29

62

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,32

63

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

64

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

65

1.5.1.1

Farelos

0,06

66

1.5.1.2

Cereais

0,11

67

1.5.1.3

Fertilizantes adubos

0,11

68

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

69

1.5.2.1

Farelos segundo período

0,09

70

1.5.2.2

Farelos terceiro período

0,15

71

1.5.2.3

Farelos quarto período

0,24

72

1.5.2.4

Farelos quinto período e subsequentes

0,4

73

1.5.2.5

Cereais segundo período

0,15

74

1.5.2.6

Cereais terceiro período

0,22

75

1.5.2.7

Cereais quarto período

0,35

76

1.5.2.8

Cereais quinto período e subsequentes

0,53

77

1.5.2.9

Fertilizantes adubos

0,12

78

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

79

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,57

80

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,76

81

2

Áreas descobertas:

82

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

83

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

CIF 0,035%

84

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

85

2.1.2.1

Segundo ao décimo períodos

CIF 0,0875%

86

2.1.2.2

Décimo primeiro período e subsequentes

CIF 0,2625%

87

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

88

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,16

89

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,21

90

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

91

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

6,74

92

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

8,43

93

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

94

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

6,17

95

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

7,47

96

3

Veículos, por veículo e por dia.

97

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

98

3.1.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

CIF 0,0350%

99

3.1.2

Nacionais ou nacionalizados

6,43

100

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

101

3.2.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

102

3.2.1.1

Segundo ao décimo períodos

CIF 0,0875%

103

3.2.1.2

Décimo primeiro período e subsequentes

CIF 0,2625%

104

3.2.2

Nacionais ou nacionalizados

7,15

105

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

106

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

107

4.1.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

CIF 0,0350%

108

4.1.2

Nacionais ou nacionalizados

8,73

109

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

110

4.2.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

CIF 0,035%

111

4.2.2

Nacionais ou nacionalizados

10,92

112

4.3

No terceiro período de 15 dias ou fração, por dia

113

4.3.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

CIF 0,00875%

114

4.3.2

Nacionais ou nacionalizados

13,65

115

4.4

A partir do quarto período de 15 dias ou fração, por dia

116

4.4.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

CIF 0,2625%

117

4.4.2

Nacionais ou nacionalizados

17,06

118

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

2

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada.

119

2.1

Dalas e esteiras

120

2.1.1

Farelos e cereais a granel

0,73

121

2.1.2

Fertilizantes a granel

1,59

122

2.1.3

Açúcar a granel

4,5

123

2.2

Shiploaders e torres de carregamento

124

2.2.1

Farelos e cereais a granel

0,74

125

2.2.2

Fertilizantes a granel

0,81

126

2.2.3

Açúcar a granel

4,5

127

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

128

1.1

Taxa administrativa

4,67

129

1.2

Repasse concessionária

convencional

130

2

Pela entrega de energia elétrica:

131

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração

132

2.1.1

Taxa administrativa

0,08

133

2.1.2

Repasse concessionária

convencional

134

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração

135

2.2.1

Taxa administrativa

0,08

136

2.2.2

Repasse concessionária

convencional

137

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,43

138

8

Pela retirada de amostra no recebimento na entrega de mercadoria ou carga, por amostra.

45,15

139

9

Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.

90,3

140

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

141

11.1

Para equipamentos de carga e descarga de navios (guindastes, funis e grabs)

0,35

142

11.2

Para demais equipamentos

3,24

143

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

144

12.1

Certidões do tipo Bill of Landing

145

12.1.1

Lançamento de presença de carga no sistema

62,3

146

12.1.2

Desdobramento de BL master ou correção de dados

111,98

147

12.1.3

Alteração de portos e/ou datas de BL

111,98

148

12.1.4

Informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado

48,42

149

12.2

Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas

19,4

150

12.3

Pré-qualificação de operador portuário

1175,79

151

19

Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.

452,37

152

8

Tabela VIII

Uso Temporário

1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

153

1.1

Área Coberta

22,29

154

1.2

Área Descoberta

9,55

155

9

Tabela IX

Complementares

1

Serviços complementares não relacionados à atividade portuária

156

1.1

Emissão de crachás de acesso, por unidade

30,05

157

2

Taxa administrativa de atividade regular na área portuária, por unidade ao mês, para fins de acesso aquaviário e acostagem

158

2.1

Embarcações de passageiros (lanchas)

1023,17

159

2.2

Rebocadores

4022,22

160

3

Tarifas especiais sobre movimentação mensal, por tonelada

161

3.1

Entreposto Paraguaio

4,55

ANEXO II – NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS

Tabela

Regras de Aplicação Adicionais

Franquias ou isenções adicionais

Acesso Aquaviário

1. Taxa mínima de R$ 1.795,87

Instalações de Acostagem

1 – Taxa Mínima de R$ 897,92

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

6 – Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 0%.

1 – Taxa Mínima de R$ 359,17

2 – Desconto de 50% sobre as tarifas bases para operações realizadas por cabotagem. Não será válido para Derivados de Petróleo e granéis líquidos químicos e/ou corrosivos 2

Utilização de Armazéns

11 – As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos;

6 – Franquias especiais, por produto:

– Farelos e Cereais: 15 dias de carência;

– Veículos: 15 dias de carência;

– Granéis Líquidos: 30 dias de carência.

13 – As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 0%;

14 – As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 0%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 0%;

15 – A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 1 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem;

Utilização de Equipamentos

5 – Na paralisação dos equipamentos requisitados, por motivo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a título de custo de disponibilidade, 0% das tarifas que constam desta tabela.

1 – Para equipamentos no transporte de Açúcar a Granel, haverá desconto de 15% nas tarifas de Dalas e Shiploaders a cada 50.000t movimentadas no mês para um dado operador, com um limite máximo de 30% de desconto.

Diversos Padronizados

4 – As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 0%.

 

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