Deliberação 225-2021

Deliberação 225-2021

DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014784/2021-80 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (EMAP), por meio do Ofício nº 117/2021 – GEACO/DOP/EMAP (doc. SEI nº 1398985), para informar que a autoridade portuária pode celebrar novos contratos de transição visando a resguardar a continuidade da prestação de serviço portuário de interesse público, pelo prazo máximo de 180 dias, nos moldes já autorizados pela Agência, até que o procedimento licitatório das áreas consultadas sejam ultimados, o que ocorre com a efetiva assunção das áreas pela empresa vencedora dos certames licitatórios, após a celebração do termo de aceitação provisória e permissão de uso de ativos (TAP).
Art. 2º Cientificar a EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (EMAP) acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 31.08.2021, Seção I

 

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