5192-17
RESOLUÇÃO Nº 5.192-ANTAQ, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001217/2015-15, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.391.326/0001-02, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Presidente Kennedy, ES, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 14/2016, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.01.2017, Seção I
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