5245-17

5245-17

RESOLUÇÃO Nº 5.245-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.013800/1996-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de extinção do Contrato de Adesão (adaptação) nº 040/2014-ANTAQ, datado de 7 de outubro de 2014, conferido à empresa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.331.067/0006-72, autorizada a explorar Terminal de Uso Privado – TUP, localizado no município de Corumbá/MS, por renúncia da autorizada.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, conforme recomendação da Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que verifique a legitimidade da representação da subscritora do presente requerimento, exigindo o reconhecimento da assinatura apresentada, com vistas a coibir eventual problema de representatividade.
Art. 3º Determinar, após o ateste de que trata o artigo anterior, o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA para finalização do assunto nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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