5268-17
RESOLUÇÃO Nº 5.268-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2107.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000256/2015-75, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, as seguintes penalidades: I – Advertência, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, uma vez que comprovado nos autos o uso do Centro Comercial Portuário como estacionamento durante o evento “Marejada”, em desconformidade com o art. 70 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, à época em vigor; e II – Advertência, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, uma vez que comprovado nos autos o uso do Centro Comercial Portuário de forma não onerosa para a festa do Dia do Servidor, em desconformidade com a Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI que adote as medidas necessárias para a cobrança dos valores não recolhidos aos cofres da Autoridade Portuária, em função dos fatos referidos no Auto de Infração nº 001385-4, lavrado em 2 de abril de 15, pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.
Art. 3º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA a adequação da poligonal do porto de ltajaí, para que esta fique restrita à área de efetivo interesse portuário e para que as áreas de interesse eminentemente municipal ou de outros setores da economia fiquem desafetas à gestão portuária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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