5276-17
RESOLUÇÃO Nº 5.276-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007736/2016-78, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ nº 17.315.067/0001-18, e a empresa Serra Morena Corretora Ltda., inscrita no CNPJ nº 94.854.908/0004-59, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à manutenção da continuidade das operações no terminal, realizadas na área de 32.441,01 m² (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e um decímetro quadrado), denominada área “A11”, para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais no Porto Organizado de Imbituba, nos termos dos art. 46 e seguintes, da Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que promova a atualização da certidão de adimplência da empresa Serra Morena Corretora Ltda. junto à Autoridade Portuária, conforme orientação da Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da SCPar Porto de Imbituba S.A. ao permitir a movimentação, na área em questão, de produtos incompatíveis com o PDZ, conforme apontamentos constantes dos autos.
Art. 4º Determinar à cientificação das empresas SCPar Porto de Imbituba S.A. e Serra Morena Corretora Ltda. quanto a presente decisão, com vistas à observância do prazo de até 60 (sessenta) dias para efeito de assinatura do instrumento contratual objeto dos autos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
Retificada no DOU de 12.04.2023, seção I
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