5383-17

5383-17

RESOLUÇÃO Nº 5.383-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.002450/2015-35 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.225.849/0001-75, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na exploração de instalação portuária privada sem instrumento de outorga válido.
Art. 2º Possibilitar à referida empresa a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC a ser pactuado junto a esta Agência, por intermédio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, fixando-lhe prazo razoável para regularização da exploração da respectiva instalação portuária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I

 

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