5382-17

5382-17

RESOLUÇÃO Nº 5.382-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002244/2013-43 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., inscrita sob o CNPJ/MF nº 61.064.838/0001-33, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Belém/PA, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 47/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Determinar à Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP, desta Agência, que, antes do envio dos autos ao MTPA, providencie a atualização das certidões vencidas durante o transcurso processual.
Art. 3º Dar conhecimento à Superintendência de Outorgas – SOG, bem como à Superintendência de Administração e Finanças – SAF, ambas desta Agência, do teor da Nota nº 00102/2017/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI 0259570), mais especificamente quanto aos itens 25 e 26, referentes à liberação da garantia de proposta, devendo ser observado o procedimento explicitado em casos análogos futuros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I

 

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