5384-17
RESOLUÇÃO Nº 5.384-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001902/2017-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa a empresa Petrobras Distribuidora S/A – BR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, para realizar a operação de substituição do flutuante BEMAR II pelo flutuante BEMAR III, a ser fundeado no rio Negro de acordo com as coordenadas georreferenciadas constantes no processo de outorga, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Estação de Transbordo de Carga – ETC, de sua propriedade, localizada no município de Manaus/AM, objeto do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 12/2015.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a realização da operação autorizada na presente deliberação, cuidando para que a empresa requerente atenda aos padrões de regularidade e segurança perante os entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Autoridade Aduaneira, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão responsável pelo Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I
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