5461-17
RESOLUÇÃO Nº 5.461-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009877/2016-25 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 01/2017-ANTAQ, relativa ao arrendamento do terminal portuário denominado PAR01, localizado no porto organizado de Paranaguá, consubstanciada no documento SEI nº 0288818.
Art. 2º Determinar à Secretaria Geral – SGE, desta Agência, que publique as respostas às contribuições na página eletrônica da ANTAQ na internet, contemplando inclusive o Ato Justificatório da Licitação (SEI nº 0255412).
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para consolidação dos documentos pertinentes e adoção das providências subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I
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