5473-17
RESOLUÇÃO Nº 5.473-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002242/2015-67 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em face da empresa Concreto Redimix do Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 27.701.564/0016-94, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar de forma exclusiva, com instrumento contratual vencido, área no Cais Marcílio Dias, do porto organizado de Porto Alegre.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC, desta Agência, a instauração de procedimento de fiscalização em face da Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG (sucessora da extinta Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH), com vistas a apurar eventual responsabilidade pela inércia e abandono da área no Cais Marcílio Dias, do porto organizado de Porto Alegre, bem como por eventuais danos decorrentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I
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