5474-17

5474-17

RESOLUÇÃO Nº 5.474-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.004156/2014-57 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Pela aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, com as premissas e parâmetros adotados pela ANTAQ após pedido de reconsideração da ANTAQ, constante do Documento SEI nº 0285532 (ReanaliseVANTAQ.zip), com Valor Presente Líquido  VPL de R$ 28.132.524,33 (vinte e oito milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais, e trinta e três centavos), com valores dos fluxo de caixa referenciado a 2018, data base do EVTEA: dezembro de 2013, com a utilização do WACC de 10,00% a.a., e Payback descontado em 2025, nos termos do Parecer Técnico nº 5/2017/GPO/SOG/ANTAQ (SEI nº 0258042) e no Parecer Técnico nº 11/2017/GPO/SOG (SEI nº 0285539), devidamente aprovados pelo Despacho GPO nº 0290021 e Despacho SOG nº 0292297.
Art. 2º Por reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, celebrado em 19 de setembro de 2003, pelo prazo de 15 (quinze) anos, celebrado entre a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, e a empresa CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.013.760/0001-10, nos termos do que dispõe o  inciso V, do art. 2º, do Decreto nº 8.033/2013, conjuntamente com o caput do artigo 57, da Lei nº 12.815/2013, com vigência até setembro de 2033, em virtude dos novos investimentos da ordem de R$ 37.248.217,00 (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezessete reais), não previstos originalmente no Contrato de Arrendamento nº 14/2003, que não se amortizam no primeiro período contratual, uma vez que o fluxo de caixa marginal apresentou um VPL negativo de R$ -22.190.416,00 (vinte e dois milhões, cento e noventa mil, quatrocentos e dezesseis reais), com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme §§ 271 e 351 do Parecer Técnico nº 5/2017/GPO/SOG/ANTAQ (SEI nº 0258042).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.06.2017, Seção I

 

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