3935-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.935 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002533/2013-13, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 373ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 29 de outubro de 2014 e 29 de janeiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, com sede à av. da França, nº 1551, Comércio – Salvador – BA, a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 37.125,00 (trinta e sete mil e cento e vinte e cinco reais), na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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