3934-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.934 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50303.000663/2014-18, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 373ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 29 de outubro de 2014 e 29 de janeiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, com sede na rua Blumenau, 05, Centro, Itajaí – SC, a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo: I – R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; e II – R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIII do art. 32 da norma aprovada pela citada Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicação no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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