3933-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.933 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002288/2012-63, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 366ª e 378ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 3 de julho de 2014 e 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática das infrações capituladas nos incisos IX e XXXIII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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